O CÓDIGO DE HAMURABI
(cerca de 1780 ANTES DA NOSSA ERA)
Fonte: The Eleventh Edition of the Encyclopaedia Britannica, 1910
pelo Rev. Claude Hermann Walter Johns, M.A. Litt.D.
Quando Anu o Sublime, Rei dos Anunaki, e Bel, o senhor dos céus e da terra, que decretaram o destino
da terra, assinalaram a Marduk , o todo-poderoso filho de Ea, deus de tudo o que é direito, o domínio
sobre a humanidade, fazendo dele grande entre os Igigi, eles chamaram a Babilônia por seu nome
ilustre, fizeram-na grande na terra, e fundaram nela um reino perene, cujas fundações são tão sólidas
quanto as do céu e da terra; então, Anu e Bel chamaram por meu nome, Hamurabi, o príncipe exaltado,
que temia a deus, para trazer a justiça na terra, destruir os maus e criminosos, para que os fortes não
ferissem os fracos; para que eu dominasse os povos das cabeças escuras como Shamash, e trouxesse
esclarecimento à terra, para assegurar o bem-estar da humanidade. Hamurabi, o príncipe de Bel sou eu,
chamado por Bel sou eu, fazedor e promovedor de riquezas, que favorece Nipur e Dur-ilu, sublime
patrono do E-kur; que restabeleceu Eridu e purificou a adoração do E-apsu; que conquistou os quatro
quadrantes do mundo, que fez grande o nome da Babilônia, que alegrou o coração de Marduk, seu deus
a quem diariamente presta suas devoções em Sagila; descendente real de Sin, que enriqueceu Ur, o
humilde e reverente que leva riquezas ao Gish-shir-gal; o rei branco, escuta de Shamash, o poderoso,
que fez novamente as fundações de Sipar; que revestiu de verde as pedras tumulares de Malkat; que fez
grande o E-babar, que é tal qual os céus, o guerreiro que guardou Larsa e renovou o E-babar, tendo a
ajuda de Shamash. O senhor que garantiu nova vida a Uruk, que trouxe água abundante para seus
habitantes, que levantou o topo de Eana, e assim aperfeiçoou a beleza de Anu e Inana; escudo da terra,
que reuniu os habitantes espalhados de Isin; que colocou muitas riquezas ao E-gal-mach; o rei protetor
da cidade, imão do deus Zamama; que com firmeza fundou as fazendas de Kish, coroou de glória o
E-me-te-ursag, dobrou os grandes tesouros sagrados de Nana, administrou o templo de Harsag-kalama;
a cova do inimogo, cuja ajuda sempre traz a vitória; que aumentou o poder Cuthah; adorado do deus
Nabu, que dá alegria aos habitantes de Borsippa, a Sublime; o que não se cansa por E-zida; o rei divino
da cidade; o claro, o Sábio, que ampliou os campos de Dilbat, que colheu as colheitas por Urash; o
poderoso, o senhor a quem o cetro e a coroa foram destinados, e que se cobre com os trajes da
realeza; o eleito de Ma-ma; que fixou os limites do templo de Kish, que bem dotou as festas sagradas
de Nintur; o provedor solícito que forneceu alimentos e bebidas para Lagash e Girsu, que ofereceu
grandes oferendas de sacrifício para Ningirsu; que capturou o inimigo, o Eleito do oráculo que cumpriu a
predição de Hallab, que alegra o coração de Anunit; o prínciple puro, cjua prece é aceita por Adad; que
satisfez o coração de Adad, o guerreiro, em Karkar, que restaurou os vasos de adoração no Eudgalgal;
o rei que deu vida à cidade de Adad; o guia de Emach; o rei principesco da cidade, o guerreiro
irresistível, que deu vida aos habitantes de Mashkanshabri, e trouxe abundância ao templo de Shidlam;
o Claro, Potente que penetrou na caverna secreta dos bandidos, salvou os habitantes de Malka da
desgraça, e fixou os lares deste povo na abundância; que estabeleceu presentes de sacrifício puros
para Ea e sua amada Dam-gal-nun-na, que fez seu reino grande para sempre; o rei principesco da
cidade, que sujeitou os distritos do canal sobre o Ud-kib-nun-na Canal à vontade de Dagon, seu Criador;
que poupou os habitantes de Mera e Tutul; o príncipe sublime que faz a face de Nini brilhar; que
apresentou refeições sagradas à divindade de Ninazu, que cuidou de povo e das necessidades deste,
que deu a eles um pouco da paz babilônica; o pastor dos oprimidos e dos escravos; cujos feitos
encontram favor frente aos Anunaki no templo de Dumash no subúrbio da Acádia; que reconhece o
direito, que governa pela lei, que devolveu à cidade de Assur seu deus protetor; que deixou o nome de
Ishtar de Nínive permanecer em E-mish-mish; o Sublime, que reverentemente se curva frente aos
grandes deuses; sucessor de Sumula-il; o poderoso filho de Sin-muballit; o escudo real da Eternidade; o
poderosos monarca, o sol da Babilônia, cujos raios lançam luz sobre a terra da Suméria e Acádia; o rei,
obedecido pelos quatro quadrantes do mundo; Adorado de Nini sou eu. Quando Marduk concedeu-me o
poder de governar sobre os homens, para dar proteção de direito à terra, eu o fiz de forma justa e
correta... e trouxe o bem-estar aos oprimidos.
CÓDIGO DE LEIS
1. Se alguém enganar a outrem, difamando esta pessoa, e este outrem não puder provar, então que
aquele que enganou deve ser condenado à morte.
2. Se alguém fizer uma acusação a outrém, e o acusado for ao rio e pular neste rio, se ele afundar, seu
acusador deverá tomar posse da casa do culpado, e se ele escapar sem ferimentos, o acusado não
será culpado, e então aquele que fez a acusação deverá ser condenado à morte, enquanto que aquele
que pulou no rio deve tomar posse da casa que pertencia a seu acusador.
3. Se alguém trouxer uma acusação de um crime frente aos anciões, e este alguém não trouxer provas,
se for pena capital, este alguém deverá ser condenado à morte.
4. Se ele satisfizer aos anciões em termos de Ter de pagar uma multa de cereais ou dinheiro, ele deverá
receber a multa que a ação produzir.
5. Um juiz deve julgar um caso, alcançar um veredito e apresentá-lo por escrito. Se erro posterior
aparecer na decisão do juiz, e tal juiz for culpado, então ele deverá pagar doze vezes a pena que ele
mesmo instituiu para o caso, sendo publicamente destituído de sua posição de juiz, e jamais sentar-se
novamente para efetuar julgamentos.
6. Se alguém roubar a propriedade de um templo ou corte, ele deve ser condenado à morte, e também
aquele que receber o produto do roubo do ladrão deve ser igualmente condenado à morte.
7. Se alguém comprar o filho ou o escravo de outro homem sem testemunhas ou um contrato, prata ou
ouro, um escravo ou escrava, um boi ou ovelha, uma cabra ou seja o que for, se ele tomar este bem,
este alguém será considerado um ladrão e deverá ser condenado à morte.
8. Se alguém roubar gado ou ovelhas, ou uma cabra, ou asno, ou porco, se este animal pertencer a um
deus ou à corte, o ladrão deverá pagar trinta vezes o valor do furto; se tais bens pertencerem a um
homem libertado que serve ao rei, este alguém deverá pagar 10 vezes o valor do furto, e se o ladrão não
tiver com o que pagar seu furto, então ele deverá ser condenado à morte.
9. Se alguém perder algo e encontrar este objeto na posse de outro: se a pessoa em cuja posse estiver
o objeto disser " um mercador vendeu isto para mim, eu paguei por este objeto na frente de
testemunhas" e se o proprietário disse" eu trarei testemunhas para que conhecem minha propriedade" ,
então o comprador deverá trazer o mercador de quem comprou o objeto e as testemunhas que o viram
fazer isto, e o proprietário deverá trazer testemunhas que possam identificar sua propriedade. O juiz
deve examinar os testemunhos dos dois lados, inclusive o das testemunhas. Se o mercador for
considerado pelas provas ser um ladrão, ele deverá ser condenado à morte. O dono do artigo perdido
recebe então sua propriedade e aquele que a comprou recebe o dinheiro pago por ela das posses do
mercador.
10. Se o comprador não trouxer o mercador e testemunhas ante a quem ante quem ele comprou o
artigo, mas seu proprietário trouxer testemunhas para identificar o objeto, então o comprador é o ladrão
e deve ser condenado à morte, sendo que o proprietário recebe a propriedade perdida.
11. Se o proprietario não trouxer testemunhas para identificar o artigo perdido, então ele está
mal-intencionado, e deve ser condenado à morte.
12. Se as testemunhas não estiverem disponíveis, então o juiz deve estabelecer um limite, que se
expire em seis meses. Se suas testemunhas não aparecerem dentro de seis meses, o juiz estará
agindo de má fé e deverá pagar a multa do caso pendente.
[Nota: não há 13ªLei no Código, 13 provavelmente sendo considerado um número de azar ou então
sacro]
14. Se alguém roubar o filho menor de outrém, este alguém deve l be condenado à morte.
15. Se alguém tomar um escravo homem ou mulher da corte para fora dos limites da cidade, e se tal
escravo homem ou mulher, pertencer a um homem liberto, este alguém deve ser condenado à morte.
16. Se alguém receber em sua casa um escravo fugitivo da corte, homem ou mulher, e não trouxe-lo à
proclamação pública na casa do governante local ou de um homem livre, o mestre da casa deve
condenado à morte.
17. Se alguém encontrar um escravo ou escrava fugitivos em terra aberta e trouxe-los a seus mestres, o
mestre dos escravos deverá pagar a este alguém dois shekels de prata.
18. Se o escravo não der o nome de seu mestre, aquele que o encontrou deve trazê-lo ao palácio; uma
investigação posterior deve ser feita, e o escravo devolvido a seu mestre.
19. Se este alguém mantiver os escravos em sua casa, e eles forem pegos lá, ele deverá ser condenado
à morte.
20. Se o escravo que ele capturou fugir dele, então ele deve jurar aos proprietários do escravo, e ficar
livre de qualquer culpa.
21. Se alguém arrombar uma casa, ele deverá ser condenado à morte na frente do local do
arrombamento e ser enterrado.
22. Se estiver cometendo um roubo e for pego em flagrante, então ele deverá ser condenado à morte.
23. Se o ladrão não for pego, então aquele que foi roubado deve jurar a quantia de sua perda; então a
comunidade e... em cuja terra e em cujo domínio deve compensá-lo pelos bens roubados.
24. Se várias pessoas forem roubadas, então a comunidade deverá ..... e ... pagar uma mina de prata a
seus parentes.
25. Se acontecer um incêndio numa casa, e alguns daqueles que vierem acudir para apagar o fogo
esticarem o olho para a propriedade do dono da casa e tomarem a propriedade deste, esta(s) pessoa(s)
deve(m) ser atirada(s) ao mesmo fogo que queima a casa.
26. Se um comandante ou soldado, que tenha recebido ordens de seguir o rei numa guerra não o fizer,
mas contratar um mercenário, se ele não pagar uma compensação, então tal oficial deve ser condenado
à morte, e seu representante tomar posse de seus bens.
27. Se um comandante ou homem comum cair em desgraça frente ao rei (capturado em batalha) e se
seus campos e jardins forem dados a outrém, que tomou posse deste campo, se o primeiro proprietário
retornar, seu campo e devem ser devolvidos a ele, que entrará novamente de posse de seus bens.
28. Se um comandante ou homem comum cair em desgraça frente ao rei, se seu filho for capaz de gerir
seus bens, então o campo e o jardim serão dados ao filho deste homem, que terá de pagar a taxa
devida por seu pai.
29. Se seu filho for muito jovem e não puder tomar posse, 1/3 do campo e jardim deverá ser dado à sua
mãe, que deverá educar o menino.
30. Se um comandante ou homem comum deixar sua casa, jardim e campos, e alugar tal propriedade,
e outrém tomar posse de sua casa, jardim e campo e usá-los por três anos. Se o primeiro proprietário
retornar à sua casa, jardim ou campo, este não deve retornar ao seu primeiro dono, mas ficar com que
tomou posse e fez uso destes bens.
31. Se ele fizer um contrato de um ano e então retornar, seus bens devem-lhe ser devolvidos para que
tome posse deles novamente.
32. Se um soldado ou homem leigo for capturado no Caminho do Rei (guerra) e um mercador comprar
sua liberdade, trazendo-o de volta para casa, se ele tiver meios em sua casa para comprar sua
liberdade, ele deverá fazer isto por seus próprios meios. Se ele não tiver nada em sua casa que com o
que puder comprar sua liberdade, ele terá de ser comprado pelo templo de sua comunidade. Se não
houver nada no templo para poder comprá-lo, a corte deverá comprar sua liberdade. Seu campo, jardim
e casa não devem ser dados para comprar sua liberdade.
33. Se um . . . ou um . . .se apresentarem como retirados do Caminho do Rei, e mandarem um
mercenário como substituto, e também retirarem esta pessoa, então ele ou .... devem ser condenados à
morte.
34. Se um . . . ou um . . . danificar a propriedade de um capitão, ferir o capitão, ou tirar deste presentes
dados a ele pelo rei, então o.... ou .... devem ser condenados à morte.
35. Se alguém comprar o gado ou ovelhas que o rei fez por bem dar aos seus capitães, este alguém
perderá seu dinheiro.
36. O campo, o jardim e a casa do capitão, do homem ou de outrém, não podem ser vendidos.
37. Se comprar o campo, o jardim e a casa do capitão, ou deste homem, a tábua de contrato deve ser
quebrada (declarada inválida) e a pessoa perderá dinheiro. O campo, jardim e casa devem retornar a
seus donos.
38. Um capitão, homem ou alguém sujeito a despejo não pode responsabilizar por a manutenção do
campo, jardim e casa a sua esposa ou filha, nem pode usar este bem para pagar um débito.
39. Ele pode, entretanto, assinalar um campo, jardim ou casa que comprou e que mantém como sua
propriedade, para sua esposa ou filha e dar-lhes como débito.
40. Ele pode vender campo, jardim e casa a um agente real ou a qualquer outro agente público, sendo
que o comprador terá então o campo, a casa e o jardim para seu usufruto.
41. Se fizer uma cerca ao redor do campo, jardim e casa de um capitão ou soldado, quando do retorno
destes, a campo, jardim e casa deverão retornar ao proprietário.
42. Se alguém trabalhar o campo, mas não obtiver colheita dele, deve ser provado que ele não trabalhou
no campo, e ele deve entregar os grãos para o dono do campo.
43. Se ele não trabalhar o campo e deixá-lo pior, ele deverá retrabalhar a terra e então entregá-la de
volta ao seu dono.
44. Se alguém tomar conta de um campo que não estiver sendo usado e fizer dele terra arável, ele
deverá trabalhar a terra, e no quarto ano dá-la de volta a seu proprietário, pagando por cada dez gan
(uma medida de área) dez gur de cereais.
45. Se um homem arrendar sua terra por um preço fixo, e receber o preço do aluguel, mas mau tempo
prejudicar a colheita, o prejuízo irá cair sobre quem trabalhou o solo.
46. Se ele não receber um preço fixo pelo aluguel de seu campo, mas alugá-lo em metade ou um terço
do que colher, os cereais do campo deverá ser dividido proporcionalmente entre o proprietário e aquele
que trabalhou a terra.
47. Se a pessoa que trabalhar a terra não for bem sucedida no primeiro ano, e então teve de Ter a ajuda
de outros, a esta pessoa o proprietário não apresentará objeções; o campo será cultivado e ele receberá
pagamento conforme o acordado.
48. Se alguém tiver um débito de empréstimo e uma tempestade prostrar os grãos ou a colheita for ruim
ou os grãos não crescerem por falta d'água, naquele ano a pessoa não precisa dar ao seu credor
dinheiro algum, ele devendo lavar sua tábua de débito na água e não pagar aluguel naquele ano.
49. Se alguém tomar dinheiro de um mercador, e der a este mercador um campo para ser trabalhado
com cereais ou sésamo e ordenar a ele para plantar cereais ou sésamo no campo, e a colher os grãos.
Se o cultivador plantar cereais ou sésamo no campo, a colheita deverá pertencer ao dono do campo e
ele deve pagar os cereais como aluguel, pelo dinheiro que recebeu do mercador, e o que o cultivador
ganhar, ele deve dar ao mercador.
50. Se ele der um campo cultivado de cereais ou sésamo, os grãos deverão pertencer ao dono do
campo, que deve devolver o dinheiro ao mercador como aluguel.
51. Se ele não tiver dinheiro para pagar, então ele deve pagar em cereais ou sésamo ao invés de
dinheiro como aluguel pelo que recebeu do mercador, de acordo com as tarifas reais.
52. Se o plantador não plantar cereais ou sésamo no campo, o contrato do devedor não terá atenuantes.
53. Se alguém for preguiçoso demais para manter sua barragem em condições adequadas, não fazendo
a manutenção desta: caso a barragem se rompa e todos os campos forem alagados, então aquele que
ocasionou tal problema deverá ser vendido por dinheiro, e o dinheiro deve substituir os cereais que ele
prejudicou com seu desleixo.
54. Se ele não for capaz de substituir os cereais, então ele e suas posses deverão ser divididos entre os
agricultores cujos grãos ele alagou.
55. Se alguém abrir seus canais para aguar seus grãos, mas for descuidado, e a água inundar o campo
do vizinho, então ele deverá pagar ao vizinho os grãos que este perdeu.
56. Se alguém deixar entrar água, e a água alagar a plantação do vizinho, ele deverá pagar 10 gur de
cereais por cada 10 gan de terra.
57. Se um pastor, sem a permissão do dono do campo, e sem o conhecimento do dono do rebanho,
deixar as ovelhas entrarem neste campo para pastar, então o dono do campo deverá fazer a colheita de
seus grãos, e o pastor que deixou pastar ali seu rebanho sem permissão deverá pagar ao proprietário do
campo 20 gur de cereais cada 10 gan.
58. Se após os rebanhos tiverem deixado o campo e este Ter ficado em campo comum perto dos
portões da cidade, e qualquer pastor deixar os rebanhos pastar lá, este pastor deverá tomar posse do
campo no qual seu rebanho está pastando, e na colheita deverá pagar sessenta gur de cereais por cada
dez gan.
59. Se qualquer um, sem o conhecimento do dono do jardim, deixar cair uma árvore, esta pessoa deverá
pagar 1/2 mina em dinheiro ao proprietário.
60. Se alguém passar um campo a um jardineiro para ele plantar como jardim, se ele trabalhar nesta
área e cuidar dela por quatro anos, no quinto ano o proprietário e o jardineiro devem dividir a terra, o
proprietário tomando conta de sua parte a partir de então.
61. Se o jardineiro não tiver completado a plantação do campo, deixando parte sem plantar, esta deve
ser assinalada a ele como dele.
62. Se ele não plantar o campo que lhe foi dado como jardim, se for terra arável (para grãos ou sésamo),
o jardineiro deverá pagar ao dono para produzir no campo por ano que não produzir, de acordo com o
produto dos campos vizinhos, deve colocar o campo em condições de arabilidade e devolvê-lo a seu
dono.
63. Se ele transformar terras ruins em campos aráveis e devolver a terra a seu dono, o dono deverá
pagar a ele por um ano dez gur por dez gan.
64. Se alguém der seu jardim para um jardineiro trabalhar, o jardineiro deverá pagar ao proprietário 2/3
do produto do jardim, e manter para si o 1/3 restante enquanto a terra estiver em sua posse.
65. Se o jardineiro não trabalhar no jardim e o produto não vingar, o jardineiro deve pagar ao proprietário
na proporção dos jardins vizinhos.
[Aqui uma parte do texto está faltando, compreendendo trinta e quatro parágrafos]
100. . . . juro pelo dinheiro que tenha recebido, ele dever dar nota, e no dia acordado, pagar ao
mercador.
101. Se não existir acordos mercantis no local onde foi, ele deverá deixar todo dinheiro que recebeu
com o intermediário para ser dado ao mercador.
102. Se um mercador confiar dinheiro a um agente para algum investimento, e o agente sofrer uma
perda, ele deve ressarcir o capital do mercador.
103. Se, quando em viagem, um inimigo levar dele tudo o que tiver, o intermediário deve jurar ante os
deuses que não teve culpa no ocorrido e ser absolvido de qualquer culpa.
104. Se um mercador der a um agente cereais, lã, óleo ou quaisquer outros bens para transporte, o
agente deve dar um recibo pela quantia, e compensar o mercador de acordo com o devido. Então ele
deve obter um recibo do mercador pelo dinheiro que deve ao primeiro.
105. Se o agente for descuidado e não tomar recibo pelo dinheiro que deu ao mercador, ele não poderá
considerar o dinheiro não recebido como seu.
106. Se o agente aceitar dinheiro do mercador, mas brigar com ele (o mercador negando o recibo),
então o mercador deve jurar ante os deuses que deu dinheiro ao agente, e o agente deverá pagar ao
mercador três vezes a soma devida.
107. Se o mercador enganar o agente, devolvendo ao dono o que lhe foi confiado, mas o mercador negar
o recebimento do que for devolvido a ele, o agente deve condenar o mercador ante os deuses e juizes, e
se ele ainda negar recebimento do que o agente lhe deu, ele deverá pagar seis vezes mais o total ao
agente.
108. Se uma dona de taverna não aceitar grãos de acordo com o peso bruto em pagamento por bebida,
mas aceitar dinheiro, e o preço da bebida por menor do que o dos grãos, ela deverá ser condenada e
atirada na água.
109. Se conspiradores se encontrarem na casa de um dono de taverna, e estes conspiradores não
forem capturados e levados à corte, o dono da taverna deverá ser condenado à morte.
110. Se uma irmã de um deus abrir uma taverna ou entrar numa taverna para beber, então esta mulher
deverá ser condenada à morte.
111. Se uma estalajadeira fornecer sessenta ka de usakani (bebida) para... ela deverá receber cinqüenta
ka de cereais na colheita.
112. Se durante uma jornada, a alguém forem confiados prata, ouro, pedras preciosas ou outra
propriedade móvel de outrém, e o dono quiser reaver o que é seu: se este alguém não trouxer toda a
propriedade no local apropriado e se apropriar dos bens para seu próprio uso, então esta pessoa deverá
ser condenada, e terá de pagar cinco vezes o valor daquilo que foi confiado a ele.
113. Se alguém tiver um depósito de cereais ou dinheiro, e tomar do depósito ou caixa sem o
conhecimento do dono, aquele que retirou algo do depósito ou caixa sem o conhecimento do
proprietário deve ser legalmente condenado, e pagar os cereais que pegou. Ele deve também perder
qualquer comissão que lhe fosse devida.
114. Se alguém tiver uma demanda por cereais ou dinheiro com relação ao outrém e tentar obter o que
lhe é devido à força, este alguém deverá pagar 1/3 de mina em prata em cada caso.
115. Se alguém tiver uma demanda por cereais ou dinheiro com relação ao outrém e levar este outrém à
prisão: se a pessoa morrer na prisão por causas naturais, o caso se encerra ali.
116. Se o prisioneiro morrer na prisão por mau tratamento, o chefe da prisão deverá condenar o
mercador frente ao juiz. Caso o prisioneiro seja um homem livre, o filho do mercador deverá ser
condenado à morte; se ele era um escravo, ele deverá pagar 1/3 de uma mina em outro, e o chefe de
prisão deve pagar pela negligência.
117. Se alguém não cumprir a demanda por um débito, e tiver de se vender, ou à sua esposa, seu filho e
filha por dinheiro ou tiver de dá-los para trabalhos forçados: eles deverão trabalhar por três anos na casa
de quem os comprou, ou na casa do proprietário, mas no quarto ano eles deverão ser libertados.
118. Se ele der um escravo ou uma escrava para trabalhos forçados, e o mercador sublocá-los, ou
vendê-los por dinheiro, tal ato será permitido.
119. Se alguém não pagar um débito, e vender uma criada que lhe deu filhos, por dinheiro, o dinheiro
que o mercador pagou deverá ser devolvido e pago pela liberdade da escrava.
120. Se alguém armazenar cereais por segurança na casa de outrém e danos acontecerem durante a
estocagem, ou se o proprietário da casa usar parte dos cereais, ou se especialmente ele negar que os
cereais estão armazenados consigo, então o proprietário dos grãos deverá reclamar os cereais ante aos
deuses (sob juramento), e o proprietário da casa deverá pagar pelos grãos que tomou para si.
121. Se alguém armazenar cereais na casa de outrém, ele deverá pagar pela armazenagem na taxa de
um gur para cada cinco ka de cereais ao ano.
122. Se alguém der a outrém prata, ouro, ou outra coisa qualquer para guardar, isto deverá ser feito ante
testemunhas e um contrato, e só então este alguém deve dar seus bens para serem guardados pela
pessoa designada.
123. Se ele der seus bens para outrém guardar mas sem a presença de testemunhas ou contrato, se a
pessoa que estiver guardando seus bens negar o fato, então o primeiro não poderá reclamar
legitimamente o que é seu.
124. Se alguém entregar prata, ouro ou outro bem para ser guardado por outrém ante uma testemunha,
mas aquele que estiver guardando estes bens negar o fato, um juiz será chamado, e aquele que negou
Ter algo sob sua guarda deverá pagar tudo o que deve ao primeiro.
125. Se alguém colocar sua propriedade com outrém por razões de segurança, e houver roubo, sendo
sua propriedade ou a do outro homem perdida, o dono da casa onde os bens estavam sendo guardados
deverá pagar uma compensação ao primeiro. O dono da casa deverá tentar por todos os meios
recuperar sua propriedade, restabelecendo assim a ordem.
126. Se alguém que não tiver perdido suas mercadorias disser que elas foram perdidas e inventar
mentiras, se ele clamar seus bens e extensão dos danos frente aos deuses, ele deverá ser totalmente
compensado pelas perdas reclamadas.
127. Se alguém "apontar o dedo" (enganar) a irmã de um deus ou a esposa de outro alguém e não
puder provar o que disse, esta pessoa deve ser levada frente aos juizes e sua sobrancelha deverá ser
marcada.
128. Se um homem tomar uma mulher como esposa, mas não tiver relações com ela, esta mulher não
será esposa dele.
129. Se a esposa de alguém for surpreendida em flagrante com outro homem, ambos devem ser
amarrados e jogados dentro d'água, mas o marido pode perdoar a sua esposa, assim como o rei perdoa
a seus escravos.
130. Se um homem violar a esposa (prometida ou esposa-criança) de outro homem, o violador deverá
ser condenado à morte, mas a esposa estará isenta de qualquer culpa.
131. Se um homem acusar a esposa de outrém, mas ela não for surpreendida com outro homem, ela
deve fazer um juramento e então voltar para casa.
132. Se o "dedo for apontado" para a esposa de um homem por causa de outro homem, e ela não for
pega dormindo com o outro homem, ela deve pular no rio por seu marido.
133. Se um homem for tomado como prisioneiro de guerra, e houver sustento em sua casa, mas
mesmo assim sua esposa deixar a casa por outra, esta mulher deverá ser judicialmente condenada e
atirada na água.
134. Se um homem for feito prisioneiro de guerra e não houver quem sustente sua esposa, ela deverá ir
para outra casa, e a mulher estará isenta de toda e qualquer culpa.
135. Se um homem for feito prisioneiro de guerra e não houver quem sustente sua esposa, ela deverá ir
para outra casa e criar seus filhos. Se mais tarde o marido retornar e voltar à casa, então a esposa
deverá retornar ao marido, assim como as crianças devem seguir seu pai.
136. Se fugir de sua casa, então sua esposa deve ir para outra casa. Se este homem voltar e desejar
Ter sua esposa de volta, por que ele fugiu, a esposa não precisa retornar a seu marido.
137. Se um homem quiser se separar de uma mulher ou esposa que lhe deu filhos, então ele deve dar
de volta o dote de sua esposa e parte do usufruto do campo, jardim e casa, para que ela possa criar os
filhos. Quando ela tiver criado os filhos, uma parte do que foi dado aos filhos deve ser dada a ela, e esta
parte deve ser igual a de um filho. A esposa poderá então se casar com quem quiser.
138. Se um homem quiser se separar de sua esposa que lhe deu filhos, ele deve dar a ela a quantia do
preço que pagou por ela e o dote que ela trouxe da casa de seu pai, e deixá-la partir.
139. Se não tiver havido preço de compra, ele deverá dar a ela uma mina em outro como presente de
libertação..
140. Se ele for um homem livre, deverá dar a ela 1/3 de uma mina em ouro.
141. Se a esposa de um homem, que vive em sua casa, desejar partir, mas incorrer em débito e tentar
arruinar a casa deste homem, negligenciando-o, esta mulher deverá ser condenada. Se seu marido
oferecer-lhe a liberdade, ela poderá partir, mas ele poderá nada lhe dar em troca. Se o marido não quiser
dar a liberdade a esta mulher, esta deverá permanecer como criada na casa de seu marido.
142. Se uma mulher brigar com seu marido e disser "Você não é compatível comigo", as razões do
desagrado dela para com ele devem ser apresentadas. Caso ela não tiver culpa alguma e não houver
erro de conduta no seu comportamento, ela deverá ser eximida de qualquer culpa. Se o marido for
negligente, a mulher será eximida de qualquer culpa, e o dote desta mulher deverá ser devolvido,
podendo ela voltar para casa de seu pai.
143. Se ela não for inocente, mas deixar seu marido e arruinar sua casa, negligenciando seu marido,
esta mulher deverá ser jogada na água.
144. Se um homem tomar uma esposa e esta der ao seu marido uma criada, e esta criada tiver filhos
dele, mas este homem desejar tomar outra esposa, isto não deverá ser permitido, e que ele não possa
tomar uma segunda esposa.
145. Se um homem tomar uma esposa e esta não lhe der filhos, e a esposa não quiser que o marido
tenha outra esposa, se ele trouxer uma segunda esposa para a casa, a segunda esposa não deve ter o
mesmo nível de igualdade do que a primeira.
146. Se um homem tomar uma esposa e ela der a este homem uma criada que tiver filhos deste
homem, então a criada assume posição de igualdade com a esposa. Porque a criada deu filhos a seu
patrão, ele não pode vendê-la por dinheiro, mas ele pode mantê-la como escrava, entre os criados da
casa. 147. Se ela não tiver dado filhos a este homem, então sua patroa poderá vendê-la por dinheiro.
148. Se um homem tomar uma esposa, e ela adoecer, se ele então desejar tomar uma Segunda
esposa, ele não deverá abandonar sua primeira esposa que foi atacada por uma doença, devendo
mantê-la em casa e sustentá-la na casa que construiu para ela enquanto esta mulher viver.
149. Se esta mulher não desejar permanecer na casa de seu marido, então ele deve compensá-la pelo
dote que ela trouxe consigo da casa de seu pai, e então ela poderá ir-se embora.
150. Se um homem der à sua esposa um campo, jardim e casa e um dote, e se após a morte deste
homem os filhos nada exigirem, então a mãe pode deixar os bens para os filhos que preferir, não
precisando deixar nada para os irmãos do falecido.
151. Se uma mulher que viveu na casa de um homem fizer um acordo com seu marido que nenhum
credor pode prendê-la, ela tendo recebido um documento atestando este fato. Se tal homem incorrer em
débito, o credor não poderá culpar a mulher por tal fato. Mas se a mulher, antes de entrar na casa deste
homem, tenha contraído um débito, seu credor não pode prender o marido por tal fato.
152. Se após a mulher Ter entrado na casa deste homem, ambos contraírem um débito, ambos devem
pagar ao mercador.
153. Se a esposa de um homem tiver matado por outro homem a esposa de outrém, os dois deverão ser
condenados à morte.
154. Se um homem for culpado de incesto com sua filha, ele deverá ser exilado.
155. Se um homem prometer uma donzela a seu filho e seu filho ter relações com ela, mas o pai
também tiver relações com a moça, então o pai deve ser preso e ser atirado na água para se afogar.
156. Se um homem prometer uma donzela a seu filho, sem que seu filho a conheça, e se então ele a
deflorar, ele deverá pagar a ela ½ mina em outro, e compensá-la pelo que fez a casa do pai dela. Ela
poderá casar com o homem de seu coração.
157. Se alguém for culpado de incesto com sua mãe depois de seu pai, ambos deverão ser queimados.
158. Se alguém for surpreendido por seu pai com a esposa de seu chefe, este alguém deverá ser
expulso da casa de sul pai.
159. Se alguém trouxer uma amante para dentro da casa de seu sogro, e, tendo o pago o preço de
compra, disser para o sogro " Não quero mais sua filha", o pai da moça deverá ficar com todos os bens
que este alguém tenha trazido consigo.
160. Se alguém trouxer uma amante para dentro da casa de seu sogro, e, tendo o pago o preço de
compra,
(por sua esposa), e se o pai da moça disser a ele "Eu não te darei minha filha", o homem terá de
devolver a moça a seu pai.
161. Se um homem trouxer uma amante para a casa de seu sogro e tiver pago o "preço de compra", se
então seu amigo o enganar [com a moça] e seu sogro disser ao jovem esposo "Você não deve se casar
com minha filha", a este jovem deve ser dado de volta tudo o que trouxe consigo, sendo que o amigo
não poderá se casar com a moça
162. Se um homem casar com uma mulher, e esta lhe der filhos, se esta mulher falecer, então o pai
dela não terá direito ao dote desta moça, pois tal dote pertencerão aos filhos dela.
163. Se um homem casar com uma mulher, e esta não lhe der filhos, se esta mulher morrer,e se o
preço de compra que ele pagou para seu sogro for pago ao sogro, o marido não terá direito ao dote
desta mulher, pois ele pertencerá à casa do pai dela.
164. Se seu sogro não pagar a este homem a quantia do "preço de compra", ele deverá subtrair a
quantia relativa ao preço de noiva do dote e então pagar o remanescente ao pai da esposa falecida.
165. Se um homem der a um dos filhos que prefere um campo, um jardim e uma casa, se mais tarde o
pai morrer, e os irmãos dividirem a propriedade, então os irmãos devem dar em primeiro lugar o presente
do pai ao irmão, dividindo o restante da propriedade paterna entre si.
166. Se um homem tomar esposas para seu filho, mas nenhuma esposa para seu filho menor, e então
se este homem morrer: se os filhos dividirem seus bens, eles devem deixar de lado uma parte do
dinheiro para "o preço de compra" para o irmão menor que ainda não tomou esposa, e assegurar uma
esposa para si.
167. Se um homem casar com uma mulher e ela der-lhe filhos: caso esta mulher morrer e ele tomar
outra esposa e esta Segunda esposa der-lhe filhos: se o pai morrer, então os filhos não devem repartir a
propriedade de conforme as mães que tiverem. Eles devem dividir os dotes de suas mães da seguinte
forma: os bens do pai devem ser divididos igualmente entre todos eles.
168. Se um homem desejar expulsar seu filho para fora de sua casa e declarar frente ao juiz que "Quero
expulsar meu filho de casa", então o juiz deve examinar as razões deste homem. Se o filho for culpado
de falta pequena, então o pai não deve expulsá-lo.
169. Se ele for culpado de falta grave, pela qual deve ser cortada a relação filial, caso esta falta ocorrer
pela primeira vez, o pai deverá perdoar o filho; mas se este for culpado por ofensa grave pela Segunda
vez, então o pai pode acabar com a relação filial que tem com seu filho.
170. Se uma esposa der filhos a um homem, assim como a criada deste homem tiver tido filhos dele, e
o pai destas crianças enquanto vivo tiver reconhecido estes filhos, caso este pai falecer, então os filhos
da esposa e da criada devem dividir os bens paternos entre si. O filho da esposa é quem deve fazer a
divisão e efetuar as escolhas.
171. Se, entretanto, este pai não tiver reconhecido seus filhos com a criada, e então vier a falecer, os
filhos da criada não deverão compartilhar os bens paternos com os filhos da esposa, mas a eles e sua
mãe será garantida a liberdade. Os filhos da esposa não terão o direito de escravizar os filhos da criada.
A esposa deve tomar seu dote (dado por seu pai) e os presentes que seu marido lhe deu (separados do
dote, ou o dinheiro de compra pago a seu pai), podendo a esposa viver na casa do marido por toda vida,
desde que use a casa e não a venda. O que a esposa deixar, deve pertencer a seus filhos e filhas.
172. Se seu marido não lhe deu presentes, a esposa deverá receber uma compensação como parte da
herança do marido, igual a de um filho. Se os filhos dela forem maus e a forçarem para fora de casa, o
juiz deve examinar o caso, e se os filhos estiverem em falta, a mulher não deverá deixar a casa de seu
marido. Se ela desejar deixar a casa, ela deve deixar a seus filhos os presentes que recebeu do falecido
marido, mas poderá levar seu dote consigo. Então ela poderá casar com o homem de seu coração.
173. Se esta mulher der filhos ao seu segundo marido, e então morrer, então os filhos do casamento
anterior e os filhos do casamento atual devem dividir o dote de sua mãe entre si.
174. Se ela não tiver filhos do segundo marido, os filhos do primeiro marido deverão herdas o dote.
175. Se um escravo do estado ou o escravo de um homem livre casar com a filha de um homem livere, e
nascerem filhos, o dono do escravo não terá o direito de escravizar os filhos e filhas deste.
176. Se, entretanto, um escravo do estado ou escravo de um homem livre casar com a filha de um
homem livre, e após o casamento ela trouxer um dote da casa de seu pai, se então os dois gozarem
deste dote e fundarem um lar, e acumularem meios, se então o escravo morrer, a esposa deve tomar o
dote para si e tudo o que ela e seu marido trabalharam para obter; ela deverá dividir os bens em duas
partes? 1/2 para o dono do escravo e a outra metade para seus filhos.
177. Se uma viúva, cujos filhos forem pequenos, desejar entrar para uma outra casa (casar-se
novamente), ela não deverá fazer isto sem o conhecimento do juiz. Se ela entrar numa outra casa, o juiz
deve examinar o estado da casa de seu primeiro marido. Então a casa do primeiro marido será dada em
confiança ao segundo marido e a viúva será a sua administradora. Um registro deve ser feito do ocorrido.
Esta mulher deverá manter a casa em ordem, criar as crianças que houverem e não vender o que estiver
dentro da casa. Aquele que comprar os utensílios dos filhos de uma viúva deverá perder seu dinheiro, e
os bens restituídos a seus donos.
178. Se uma mulher devotada ou uma sacerdotisa, a quem o pai tenha dado um dote e um bem, mas
se neste bem não esteja dito que ela possa dispor dele como bem o quiser, ou que tenha direito de
fazer o que bem entender com o bem, e então morrer seu pai, então os irmãos dela devem manter para
esta moça o campo e o jardim, dando a ela cereais, óleo e leite, de acordo com a porção que lhe for
devida, para satisfazer à irmã. Se os irmãos dela não lhe derem cereais, óleo e leite de acordo com a
cota dela, então o campo e o jardim devem dar o sustento a esta moça. Ela deve Ter o usufruto do
campo e do jardim e de tudo o que seu pai lhe deixou, ao longo de toda vida, mas ela não pode vender
suas propriedades para outros. Sua posição de herança deve pertencer a seus irmãos.
179. Se uma "irmã de um deus" ou sacerdotisa receber um presente de seu pai, e estiver
explicitamente escrito que ela pode dispor deste bem conforme seus desejos, caso o pai venha a
falecer, então ela poderá deixar a propriedade para quem ela quiser. Os irmãos desta moça não terão
direito de levantar queixa alguma a respeito dos direitos da moça.
180. Se um pai der um presente para sua filha - que possa casar ou não, uma sacerdotisa - e então
morrer, ela deverá receber sua porção dos bens do pai, e gozar de seu usufruto enquanto viver. Sua
propriedade, porém, pertence aos irmãos dela.
181. Se um pai der sua filha como donzela do templo ou virgem do templo aos deuses e não lhe der
presente algum, se este pai morrer, então a moça deve receber 1/3 de sua parte como filha da herança
de seu pai e gozar o usufruto enquanto viver. Mas sua propriedade pertence a seus irmãos.
182. Se um pai der sua filha como esposa de Marduk da Babilônia e não lhe der presente algum, se o
pai desta moça morrer, então ela deverá receber 1/3 de sua parte como filha de seu pai, mas Marduk
pode deixar a propriedade dela para quem ela o desejar.
183. Se um homem der à sua filha por uma concubina um dote, um marido e um lar, se este pai morrer,
então a moça não deverá receber bem algum das posses de seu pai.
184. Se um homem não der dote à sua filha por uma concubina: caso este pai morrer, seu irmão deverá
dar a ela um dote, de acordo com as posses de seu pai, assegurando um marido para esta moça.
185. Se um homem adotar uma criança e der seu nome a ela como filho, criando-o, este filho crescido
não poderá ser reclamado por outrém.
186. Se um homem adotar uma criança e esta criança ferir seu pai ou mãe adotivos, então esta criança
adotada deverá ser devolvida à casa de seu pai.
187. O filho de uma concubina a serviço do palácio ou de uma hierodula não pode ser pedido de volta.
188. Se um artesão estiver criando uma criança e ensinar a ela sua habilitação, a criança não poderá
ser devolvida.
189. Se ele não tiver ensinado à criança sua arte, o filho adotado poderá retornar à casa de seu pai.
190. Se um homem não sustentar a criança que adotou como filho e criá-lo com outras crianças, então
o filho adotivo pode retornar à casa de seu pai.
191. Se um homem, que tenha adotado e criado um filho, fundado um lar e tido filhos, desejar desistir
de seu filho adotivo, este filho não deve simplesmente desistir de seus direitos. Seu pai adotivo deve
dar-lhe parte da legítima, e só então o filho adotivo poderá partir, se quiser. Ele não deve dar, porém,
campo, jardim ou casa a este filho.
192. Se o filho de uma amante ou prostituta disser ao seu pai ou mãe adotivos: "Você não é meu pai ou
minha mãe", ele deverá Ter sua língua cortada.
193. Se o filho de uma amante ou prostituta desejar a casa de seu pai, e desertar a casa de seu pai e
mãe adotivos, indo para casa de seu pai, então o filho deverá Ter seu olho arrancado.
194. Se alguém der seu filho para uma ama (babá) e a criança morrer nas mãos desta ama, mas a ama,
com o desconhecimento do pai e da mãe, cuidar de outra criança, então eles devem acusá-la de estar
cuidando de uma outra criança sem o conhecimento do pai e da mãe. O castigo desta mulher será Ter
os seus seios cortados.
195. Se um filho bater em seu pai, ele terá suas mãos cortadas.
196. Se um homem arrancar o olho de outro homem, o olho do primeiro deverá ser arrancado [Olho por
olho].
197. Se um homem quebrar o osso de outro homem, o primeiro terá também seu osso quebrado.
198. Se ele arrancar o olho de um homem livre, ou quebrar o osso de um homem livre, ele deverá pagar
uma mina em ouro.
199. Se ele arrancar o olho do escravo de outrém, ou quebrar o osso do escravo de outrém, ele deve
pagar metade do valor do escravo.
200. Se um homem quebrar o dente de um seu igual, o dente deste homem também deverá ser
quebrado [ Dente por dente];
201. Se ele quebrar o dente de um homem livre, ele deverá pagar 1/3 de uma mina em ouro. 202. Se
alguém bater no corpo de um homem de posição superior, então este alguém deve receber 60
chicotadas em público.
203. Se um homem que nasceu livre bater no corpo de outro homem seu igual, ele deverá pagar uma
mina em ouro.
204. Se um homem livre bater no corpo de outro homem livre, ele deverá pagar 10 shekels em dinheiro.
205. Se o escravo de um homem livre bater no corpo de outro homem livre, o escravo deverá Ter sua
orelha arrancada.
206. Se durante uma briga um homem ferir outro, então o primeiro deve jurar que "Eu não o feri de
propósito" e pagar o médico para aquele a quem machucou.
207. Se o homem morrer deste ferimento, aquele que o feriu deve proferir o mesmo juramento, e se o
falecido tiver sido um homem livre, o outro deverá pagar 1/2 mina de ouro em dinheiro.
208. Se ele era um homem liberto, ele deverá pagar 1/3 de uma mina.
209. Se um homem bater numa mulher livre e ela perder o filho que estiver esperando, ele deverá pagar
10 shekels pela perda dela.
210. Se a mulher morrer, a filha deste homem deve ser condenada à morte.
211. Se uma mulher de classe livre perder seu bebê por terem batido nela, a pessoa que bateu deverá
pagar cinco shekels em dinheiro à mulher.
212. Se esta mulher morrer, ele deverá pagar 1/2 mina.
213. Se ele bater na criada de um homem, e ela perder seu bebê, ele deverá pagar 2 shekels em
dinheiro.
214. Se esta criada morrer, ele deverá pagar 1/3 de mina.
215. Se um médico fizer uma grande incisão com uma faca de operações e curar o paciente, ou se ele
abrir um tumor (em cima do olho) com uma faca de operações, e salvar o olho, o médico deverá receber
10 shekels em dinheiro.
216. Se o paciente for um homem livre, ele receberá cinco shekels.
217. Se ele for o escravo de alguém, seu proprietário deve dar ao médico 2 shekels.
218. Se um médico fizer uma larga incisão com uma faca de operações e matar o paciente, ou abrir um
tumor com uma faca de operações e cortar o olho, suas mãos deverão ser cortadas.
219. Se um médico fizer uma larga incisão no escravo de um homem livre, e matá-lo, ele deverá
substituir o escravo por outro.
220. Se ele tiver aberto o tumor com uma faca de operações e Ter tirado o olho (do tumor) ele deverá ser
pago a metade do valor contratado.
221. Se um médico curar um osso quebrado ou uma parte maleável do corpo humano, o paciente deverá
pagar ao médico cinco shekels em dinheiro.
222. Se ele for um homem libertado, ele deverá pagar três shekels.
223. Se ele for um escravo, seu dono deverá pagar ao médico dois shekels.
224. Se um cirurgião veterinário fizer uma operação importante num asno ou boi e efetuar a cura, o
proprietário deverá pagar ao veterinário 1/6 de um shekel como honorário.
225. Se um cirurgião veterinário fizer uma operação importante num asno ou boi e matar o animal, ele
deverá pagar ao dono 1/4 do valor do animal que morreu
226. Se um barbeiro, sem o conhecimento de seu dono, cortar o sinal de escravo num escravo que não
seja para ser vendido, as mãos deste barbeiro deverão ser decepadas.
227. Se alguém enganar um barbeiro, e fazê-lo marcar um escravo que não está à venda com o sinal de
escravo, este alguém deverá ser condenado à morte, e enterrado na sua casa. O barbeiro deverá jurar
"Eu não fiz esta ação de propósito" para ser eximido de culpa.
228. Se um construtor construir uma casa para outrem e completá-la, ele deverá receber dois shekels
em dinheiro por cada sar de superfície.
229 Se um construtor construir uma casa para outrem, e não a fizer bem feita, e se a casa cair e matar
seu dono, então o construtor deverá ser condenado à morte.
230. Se morrer o filho do dono da casa, o filho do construtor deverá ser condenado à morte.
231. Se morrer o escravo do proprietário, o construtor deverá pagar por este escravo ao dono da casa.
232. Se perecerem mercadorias, o construtor deverá compensar o proprietário pelo que foi arruinado,
pois ele não construiu a casa de forma adequada, devendo reerguer a casa às suas próprias custas.
233. Se um construtor construir uma casa para outrém, e mesmo a casa não estando completa, as
paredes estiveram em falso, o construtor deverá às suas próprias custas fazer as paredes da casa
sólidas e resistentes.
234. Se um armador construir um barco de 60 gur para outrém, ele deve ser pago uma taxa de 2
shekels em dinheiro.
235. Se um armador (construtor de navios) construir um barco para outrém, e não fizer um bom serviço,
se durante o mesmo ano aquele barco ficar à deriva ou for seriamente danificado, o armador deverá
consertar o barco às suas próprias custas. O barco consertado deve ser restituído ao dono intacto.
236. Se um homem alugar seu barco para um marinheiro, e o marinheiro for descuidado, danificando o
barco ou perdendo-o à deriva, o marinheiro deve dar ao dono do barco outro barco como compensação.
237. Se um homem contratar um marinheiro e seu barco, e dotá-lo de roupas, óleo, tâmaras e outras
coisas do tipo necessário e/ou adequado para a embarcação; se o marinheiro for descuidado, o barco
danificado, e seu conteúdo arruinado, então o marinheiro deve compensar o proprietário pelo barco que
foi danificado e por todo seu conteúdo.
238. Se um marinheiro estragar a nau de outrém, mas tentar salvá-la, ele deverá pagar a metade do
valor da nau em dinheiro.
239. Se um homem alugar um marinheiro, tal homem deverá pagar ao marinheiro seis gur de cereais por
ano
240. Se um mercador for de encontro a um navio mercante e danificá-lo, o mestre do navio que foi
danificado deve procurar justiça frente aos deuses; aquele que danificou o navio deve compensar o dono
do barco por tudo o que foi danificado.
241. Se alguém forçar o gado a fazer trabalho forçado, ele deve pagar 1/3 de mina em dinheiro.
242. Se alguém contratar gado por um ano, ele deverá pagar 4 gur de cereais por gado a ser usado para
arar a terra.
243. Como aluguel pelo rebanho de gado, ele deverá pagar 3 gur de cereais ao proprietário.
244. Se alguém contratar um boi ou um asno, e o animal for morto por um leão, a perda será do
proprietário.
245. Se alguém contratar gado, e animais morrerem por mal tratamento, a pessoa deverá compensar o
proprietário, animal por animal.
246. Se um homem contratar um boi e este animal tiver sua perna quebrada ou cortado o ligamento do
pescoço, este homem deve compensar o proprietário com outro boi [boi por boi, cabeça por cabeça].
247. Se alguém contratar um boi, e este Ter seu olho arrancado, este alguém terá de pagar ao
proprietário 1/3 do valor do boi.
248. Se alguém contratar um animal, e este tiver seu chifre quebrado ou a cauda cortada ou o focinho
ferido, a pessoa deverá pagar 1/4 do valor do animal para o proprietário em dinheiro.
249. Se alguém contratar um animal e os deuses matarem-no, o homem que assinou o contrato deverá
jurar pelos deuses que não é culpado por tal fato.
250. Se quando o animal estiver passando na rua, alguém puxá-lo e em decorrência deste fato o animal
matar uma pessoa, o proprietário não poderá fazer queixas contra o ocorrido.
251. Se o animal for selvagem, e provar que assim o é, e não tiver seus chifres ligados ou estiver
sempre na canga, e o animal matar um homem livre, o dono deverá pagar 1/2 de mina em dinheiro.
252. Se ele matar o escravo de alguém, deverá pagar 1/3 de uma mina.
253. Se alguém fizer um acordo com outrém para cuidar de seu campo, der-lhe semente, confiar-lhe
gado e fazê-lo cultivar a terra, e esta pessoa roubar os cereais ou plantas, tomando-os para si, as mãos
deste indivíduo deverão ser cortadas.
254. Se ele pegar para si as sementes de cereais, e não usar o gado, tal homem deverá compensar o
proprietário pelos cereais usados.
255. Se ele sublocar o melhor do gado ou as sementes de cereais, nada plantando no campo, ele
deverá ser condenado, e por cada 100 gan ele deverá pagar 60 gur de cereais.
256. Se sua comunidade não pagar por ele, então ele deverá ser posto no campo com o gado (para
trabalhar).
257. Se alguém contratar um trabalhador, ele deve receber 8 gur de cereais por ano.
258. Se alguém contratar um carreteiro, ele deve receber 6 gur de cereais por ano.
259. Se alguém roubar a um moinho do campo, ele deverá pagar cinco shekels em dinheiro ao
proprietário.
260. Se alguém roubar um shadduf (usado para retirar água de um rio ou canal) ou um arado, ele deverá
pagar 3 shekels em dinheiro.
261. Se alguém contratar um pastor para gado ou ovelhas, o pastor deverá receber 8 gur cereais por
ano.
262. Se alguém, uma vaca ou ovelhas . . .
263. Se ele matar o gado ou ovelhas que leh foram dados, ele deverá compensar o proprietário com
gado por gado, ovelha por ovelha.
264. Se um pastor a quem foram dados gado e ovelhas para cuidar e que tenha recebido o que lhe é
devido, e estiver satisfeito, diminuir o número de ovelhas ou gado, ou fizer menor a taxa de natalidade
destes animais, ele deve apresentar compensações pelas perdas ou ganhos para que nada se perca no
contrato celebrado.
265. Se um pastor a quem foram dados gado e ovelhas para cuidar, for culpado de fraude ou negligência
com relação ao crescimento natural do rebanho, ou se ele vender os rebanhos por dinheiro, ele deverá
ser então condenado e pagar ao proprietário dez vezes mais o valor das perdas.
266. Se um animal for morto no estábulo pela vontade de Deus (um acidente), ou se for morto por leão,
o pastor deve declarar sua inocência ante Deus, e o proprietário arcará com as perdas do estábulo.
267. Se o pastor se descuidar, e um acidente acontecer no estábulo, então o pastor incorre em falta
pelo acidente que causou, e deve compensar o proprietário pelo gado ou ovelhas.
268. Se alguém contratar um boi para a debulha, o pagamento pela contratação será de 20 ka de
cereais.
269. Se ele contratar um asno para a debulha, o preço da contratação será de 20 ka de cereais
270. Se ele contratar um animal jovem para a debulha, o preço será 10 ka de cereais.
271. Se alguém contratar gado, carretas e carreteiro, ele deverá pagar 180 ka de cereais por dia.
272. Se alguém contratar somente uma carreta, ele deverá pagar 40 ka de cereais por dia. 273. Se
alguém contratar um trabalhador, ele deverá pagar este trabalhador do Ano Novo até o quinto mês (abril
a agosto), quando os dias são longos e o trabalho duro, seis gerahs em dinheiro por dia; a partir do
sexto mês, até o final do ano, ele deverá dar ao trabalhador cinco gerahs por.
274. Se alguém contratar um artesão habilidoso, ele deverá pagar como salário de ..... cinco gerhas, de
..... gerahs como salário para um ceramista, de alfaiate cinco gerahs, de um artesão de cordas quatro
gerahs, de um construtor.... gerahs por dia. 275. Se alguém alugar uma nau para fretes, ele deverá
pagar 3 gerahs em dinheiro por dia.
276. Se ele alugar uma nau para fretes, ele deverá pagar 2 ½ gerhas por dia. 277. Se alguém alugar
uma nau de 60 gur, ele deverá pagar 1/6 de um shekel como aluguel por dia.
275. Se alguém alugar um barco mercante, ele deverá pagar 3 gerahs por dia.
276. Se alguém alugar um navio de frete, ele deverá pagar 2 1/2 gerahs por dia.
277. Se alguém alugar um navio de sessenta gur, ele deverá pagar 1/6 de shekel em dinheiro de aluguel
por dia.
278. Se alguém comprar um escravo homem ou mulher, e antes de um mês Ter se passado, aparecer a
doença de bens, este alguém deverá devolver o escravo ao vendedor, e receber todo dinheiro que pagou
por tal escravo.
279. Se alguém comprar um escravo homem ou mulher, e uma terceira parte reclamar da compra, o
vendedor deverá responder pelo ocorrido.
280. Se quando num país estrangeiro um homem comprar um escravo homem ou mulher que pertencer
a outra pessoa de seu próprio país, quando este retornar ao seu país e o dono reconhecer seus
escravos, caso os escravos forem nativos daquele país, este alguém deverá restituir os escravos sem
receber nada em troca.
281. Se os escravos forem de outro país, o comprador deverá declarar a quantia de dinheiro paga ao
mercador, e manter o escravo ou escrava consigo.
282. Se um escravo disser a seu patrão " Não és meu mestre", e for condenado, seu mestre deve cortar
a orelha do escravo.
Epílogo das Leis de justiça que Hamurabi, o rei sábio, estabeleceu. Uma lei de direito,
estatuto piedoso ele ensinou à terra. Hamurabi, o rei protetor sou eu. Não me eximi dos
homens, quando Bel me concedeu tal tarefa, com o poder que Marduk a mim concedeu, não
fui negligente, mas fiz deste um instrumento da paz. Expus todas as grandes dificuldades,
fazendo a luz brilhar sobre elas. Com as armas poderosas que Zamama e Ishtar a mim
confiaram, com a visão apurada que a mim foi dada por Enki, com a sabedoria que me foi
contemplada por Marduk, tenho derrotado os inimigos das alturas e das profundezas (ao
norte e ao sul), dominado a terra, trazido prosperidade, garantido a segurança das pessoas
em suas casas, pois os que perturbam a ordem não são permitidos. Os grandes deuses me
chamaram, sou o pastor que traz a salvação, cujo bordão é ereto, a boa sombra que se
espalha sobre minha cidade. Do fundo do meu coração, amo a todos os habitantes da terra da
Suméria e Acádia; em meu refúgio, deixo-os repousar em paz, na minha profunda sabedoria
eu os protejo. Para que o forte não prejudique o mais fraco, a fim de proteger as viúvas e os
órfãos, ergui a Babilônia, a cidade onde Anu e Bel reinam poderosos, no Esagila, o Templo,
cujas fundações são tão firmes quanto o céu e a terra, para falar de justiça a toda terra, para
resolver todas as disputas e sanar todos os ferimentos, elaborei estas palavras preciosas,
escritas sobre meu memorial de pedra, ante minha imagem, como rei de tudo o que é certo e
direito. O rei que governa dentre os reis das cidades, este sou eu. Minhas palavras são tidas
em alta conta; não há sabedoria que à minha se compare. Pelo comando de Shamash, o
grande juiz do céu e da terra, que a retidão se espalhe por sobre a terra; por ordem de
Marduk, meu senhor, que a destruição não toque meu monumento. No Esagila, que adoro,
que meu nome seja para sempre repetido; que o oprimido que tenha um caso com a lei,
venha e fique diante desta minha imagem como rei da retidão; que ele leia a inscrição e
compreenda minhas palavras preciosas. A inscrição irá explicar seu caso para ele; ele irá
descobrir o que é justo, seu coração se alegrará, e ele dirá: "Hamurabi é um governante que
é um pai para seus súditos, reverente às palavras de Marduk, que obtém vitórias para
Marduk de Norte a Sul, que alegra o coração de Marduk, seu senhor, que concedeu dons
perenes para seus súditos e estabeleceu a ordem na terra. Quando ele ler os registros, que
ele faça uma prece de todo coração para Marduk, meu senhor, e Zarpanit, minha senhora; e
então, que os deuses e deusas protetores, que freqüentam o Esagila, graciosamente
concedam os desejos apresentados aqui diarimente diante de Marduk, meu senhor e
Zarpanit, minha senhora. No futuro, através das gerações vindouras, que o rei deste tempo
observe as palavras de retidão que escrevi no meu monumento; que ele não altere a lei que
dei a esta terra, os éditos que redigi, e que meu monumento não pertença ao esquecimento.
Se tal governante tiver sabedoria e for capaz de manter a ordem nesta terra, ele deverá
observar as palavras que tenho escrito nesta inscrição; as regras, estatutos e leis da terra
me foram dadas; as decisões que tomei serão mostradas por esta inscrição; que tal monarca
governe seus súditos da mesma forma, que fale da justiça para seu povo, que tome as
decisões certas, elimine os delinqüentes e criminosos da terra, e garanta prosperidade a
seus súditos. Hamurabi, o rei de tudo o que é correto, a quem Shamash conferiu as leis, este
sou eu. Minhas palavras são levadas em consideração, meus feitos são inigualáveis; para
rebaixar aqueles que se consideravam poderosos em vão, para humilhar os orgulhosos,
acabar com a insolência. Se um futuro monarca prestar atenção às minhas palavras, agora
escritas nesta minha inscrição, se ele não anular minhas leis, nem corromper minhas
palavras, nem mudar meu monumento, então que Shamash aumente o reinado deste rei,
assim como Ele o fez de mim o rei da retidão, para que este monarca reine com justiça sobre
seus súditos. Se este governante não tiver alta conta minhas palavras, aquelas que escrevi
na minha inscrição, se ele desprezar as minhas maldições e não temer a cólera de Deus, se
ele destruir a lei que me foi dada, corromper minhas palavras, alterar meu monumento,
apagar meu nome, escrever seu nome no lugar do meu, ou não prestando atenção às
maldições fazer com que outro execute todas estas ações, este homem, não importa que seja
rei ou governante, sacerdote um leigo, não importa o que seja, que o grande Deus Anu, o pai
dos deuses, que ordenou que eu governasse, retire deste homem a glória da realeza, que
Ele quebre o cetro deste rei, e amaldiçoe seu destino. Que Bel, o deus que fixou o destino,
cujo comando não pode ser alterado, que fez meu reino grandioso, ordene uma rebelião que
a mão deste monarca não possa controlar, que o vento derrube sua habitação, que ele passe
anos no poder em lamentações, anos de escassez, anos de fome, escuridão sem luz, morte
de olhos que tudo vêem venham ao encontro deste homem. Que Bel ordene com sua boca
potente a destruição da cidade deste rei, a Que dispersão de seus súditos, a redução de seu
governo, a remoção de seu nome da memória da terra. Que Belit, a grande Mãe, cujo
comando é potente no E-Kur , a Senhora que graciosamente ouve minhas petições, no
assento do julgamento e das decisões (onde Bel fixa os destinos), torne os assuntos deste
rei desfavoráveis frente a Bel, e faça acontecer a devastação na terra deste rei, destruindo
seus súditos. Que Ea, o grande governante, cujos decretos dos destinos da criação são
acatados, o pensador dos deuses, o omnisciente, que faz longos os dias da minha vida, retire
a compreensão e a sabedoria deste rei, que enfraqueça a sua memória, feche seus rios em
suas nascentes, e não deixe o cereais ou grãos nascerem para que a humanidade cresça em
sua terra. Que Shamash, o grande juiz dos céu e da terra, que dá sustentação a todos os
tipos de existência, senhor da Coragem de Viver, estilhasse o seu domínio, anule a sua lei,
destrua seus desígnios, que a marcha de suas tropas seja a da derrota. Que a este monarca
sejam enviadas visões que prenunciem o desgaste das fundações de seu trono e a destruição
de sua terra. Que a condenação de Shamash caia sobre ele, que a ele falte água mais que
todos os outros seres vivos, e que seu espírito seja o mais baixo da terra. Que Sin, o deus
da lua, o Senhor dos Céus, o pai divino, cujo crescente dá luz mais do que todos os outros
deuses, leve-lhe a coroa e o trono; que tal monarca tenha a marca da culpa sobre si, grande
decadência e que nada seja mais baixo do que ele. Que seus anos de governo sejam
marcados por lágrimas e suspiros, que a vida seja-lhe tal qual a morte. Que Adad, o senhor
da prosperidade, regente do céu e da terra, meu perene auxílio, retire deste monarca a
chuva dos céus e as águas dos lagos, destruindo sua terra pela fome e ganância; que tal rei
cause o furor de sua cidade, que se transforme em ruínas. Que Zamama, o grande guerreiro,
o primogênito do E-kur, que está à minha direita, estilhace suas armas no campo de batalha,
que Zamama torne o dia em noite para ele, e deixe os inimigos de tal monarca triunfarem
sobre ele. Que Ishtar, a deusa das lutas e da guerra, que protege minhas armas, meu
gracioso espírito protetor, que ama meus domínios, amaldiçoe seu reino com um coração
raivoso; que na sua grande ira, ela transforme as sorte deste rei em desgraça e estilhace as
armas dele no campo de batalha e na guerra. Que Ishtar crie desordem e desunião para ele,
que ela destrua seus guerreiros, para que a terra beba do sangue deles e faça surgir pilhas
de corpos de tais guerreiros nos campos. Que minha adorada Ishtar não garanta a tal rei uma
vida de misericórdia, que ela o coloque nas mãos de seus inimigos e que faça com que tal rei
seja feito prisioneiro nas terras de seus inimigos. Que Nergal, o poderoso dentre os deuses,
cujas força é irresistível, que me concedeu inúmeras vitórias, no seu poder queime os
súditos de tal rei, cortando seus membros com armas poderosas, reduzindo-o a uma imagem
de argila. Que Nintu, a sublime deusa de nossa terra, a Grande Mãe, negue-lhe um filho, que
ele não tenha um sucessor entre os homens. Que Nin-karak, a filha de Anu, que me
concedeu tantas graças, faça com que seus membros ardam de febre no Ekur, que ele sofra
de sérias feridas que não possam ser curadas, e cuja natureza os médicos não possam
entender ou tratar com ataduras, e tal monarca, como se mordido pela morte, não possa ser
tratado. Que ele lamente a perda da vitalidade, e que os grandes deuses do céu e da terra,
os Anunaki, amaldiçoem os confins do templo, as paredes de seu Ebara (o templo do Sol em
Sipar), que seus guerreiros, súditos e suas tropas pereçam. Que Bel o amaldiçoe com as
maldições poderosas de sua boca, maldições estas que não podem ser alteradas.
Fim do Código de Hamurabi.