QUESTÃO -01 -:

- Indique o código completo de um lustre elétrico, de uso residencial, de vidro, com parafusos de

metal, e aponte as RGI(s) e/ou RGC utilizada(s) para a classificação

Resposta: - Primeiro o próprio Título 9405.10 – já diz: Lustres e outros aparelhos de iluminação, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública

:

então o código é : 9405.10.92 De vidro

de a acordo com a RGI – 1 porque: Os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo. Para os efeitos legais, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e, desde que não sejam contrárias aos textos das referidas posições e Notas, pelas Regras seguintes:

No entanto se aplica também a RGI 1 2b porque: Qualquer referência a uma matéria em determinada posição diz respeito a essa matéria, quer em estado puro, quer misturada ou associada a outras matérias. Da mesma forma, qualquer referência a obras de uma matéria determinada abrange as obras constituídas inteira ou parcialmente dessa matéria. A classificação destes produtos misturados ou artigos compostos efetua-se conforme os princípios enunciados na Regra 3.

Também utilizamos a RGI 6 – porque . A classificação de mercadorias nas subposições de uma mesma posição é determinada, para efeitos legais, pelos textos dessas subposições e das Notas de Subposição respectivas, assim como, "mutatis mutandis", pelas Regras precedentes, entendendo-se que apenas são comparáveis subposições do mesmo nível. Para os fins da presente Regra, as Notas de Seção e de Capítulo são também aplicáveis, salvo disposições em contrário.

E Finalmente a: REGRA GERAL COMPLEMENTAR (RGC)

  1. (RGC-1) As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado se aplicarão, "mutatis mutandis", para determinar dentro de cada posição ou subposição, o item aplicável e, dentro deste último, o subitem correspondente, entendendo-se que apenas são comparáveis desdobramentos regionais (itens e subitens) do mesmo nível

Portanto o que se pede é: - Indique o código completo de um lustre elétrico, de uso residencial, de vidro, com parafusos de metal. Boa parte da pergunta já está respondida no próprio título e o restante que identifica o objeto é vidro – usando as RGI e RGC – conseguimos chegar exatamente ao que foi solicitado.

 

 

Resposta simples e direta: – 9405.10.92 – RGI 1, RGI 1 2 "b", RGI 6 e RGC-1

 

 

QUESTÃO 02:

5.18 - Analise as afirmativas abaixo:

I - a Nota 3 do Capítulo 87 é um caso de aplicação da RGI 1;

II - a Nota 1 de Subposições, do Capítulo 88, é um caso de aplicação da RGI 6;

III - os chassis para automóveis de passageiros, sem motor, classificam-se na Posição 8706, por

aplicação da RGI 2 "a".

Selecione a opção correta:

A ( ) as afirmativas II e III são verdadeiras;

B ( ) as afirmativas I e III são verdadeiras;

C ( ) as afirmativas I e III são falsas;

D ( ) as afirmativas II e III são falsas;

E ( ) as afirmativas I e II são verdadeiras

Solução: A nota 3 diz o seguinte: Nota 3. Os chassis de veículos automóveis, quando providos de cabina, classificam-se nas posições 8702 a 8704 e não na posição 8706. Observe que a posição 8706 é um título próprio de chassi, mas o que manda é o conteúdo das notas – pois o título tem apenas valor indicativo – portanto estamos falando da RGI – 1 = afirmação correta.

Com relação a II – vamos ver o que diz a nota: Nota de Subposições

  1. Consideram-se vazios, para aplicação das subposições 8802.11 a 8802.40, o peso dos aparelhos em ordem normal de vôo, excluídos o peso do pessoal, do combustível e dos diversos equipamentos, exceto os fixados com caráter permanente. E a RGI 6 diz: A classificação de mercadorias nas subposições de uma mesma posição é determinada, para efeitos legais, pelos textos dessas subposições e das Notas de Subposição respectivas, assim como, "mutatis mutandis", pelas Regras precedentes, entendendo-se que apenas são comparáveis subposições do mesmo nível. Para os fins da presente Regra, as Notas de Seção e de Capítulo são também aplicáveis, salvo disposições em contrário = afirmação também correta.

Com relação a III - o título já diz - 8706.00 CHASSIS COM MOTOR PARA OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DAS POSIÇÕES 8701 A 8705

A RGI 2 a – diz Qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado. Abrange igualmente o artigo completo ou acabado, ou como tal considerado nos termos das disposições precedentes, mesmo que se apresente desmontado ou por montar.

No entanto é bem específico quando diz chassis com motor para veículos portanto falsa –

Resposta objetiva = E

QUESTÃO 3

- A respeito das bijuterias, a única afirmativa correta é:

A ( ) não se classificam no Subcapítulo III do Capítulo 71, porque não são mencionadas no título

deste Subcapítulo;

B ( ) como objetos de adorno pessoal, classificam-se na Posição 7113, de conformidade com a

Nota 9 do Capítulo 71;

C ( ) sua classificação é determinada pela RGI 1;

D ( ) quando desmontadas (ou por montar), classificam-se de conformidade com a RGI 2 "b";

E ( ) apresentadas em estojos do tipo dos definidos pela RGI 5 "a", classificam-se separadamente

desses estojos

Fazendo uma análise critica de cada alternativa – por eliminação a única verdadeira é a C –

a D – está errada porque a RGI 2 b – diz Qualquer referência a uma matéria em determinada posição diz respeito a essa matéria, quer em estado puro, quer misturada ou associada a outras matérias. Da mesma forma, qualquer referência a obras de uma matéria determinada abrange as obras constituídas inteira ou parcialmente dessa matéria. A classificação destes produtos misturados ou artigos compostos efetua-se conforme os princípios enunciados na Regra 3. Que saí completamente do objeto do nosso estudo

a E – está errada porque: . Além das disposições precedentes, as mercadorias abaixo mencionadas estão sujeitas às Regras seguintes:

  1. Os estojos para aparelhos fotográficos, para instrumentos musicais, para armas, para instrumentos de desenho, para jóias e receptáculos semelhantes, especialmente fabricados para conterem um artigo determinado ou um sortido, e suscetíveis de um uso prolongado, quando apresentados com os artigos a que se destinam, classificam-se com estes últimos, desde que sejam do tipo normalmente vendido com tais artigos. Esta Regra, todavia não diz respeito aos receptáculos que confiram ao conjunto a sua característica essencial - nada a ver com bijuteria.